Capítulo I – Da Denominação, Natureza Jurídica, Sede e Duração
Art. 1º – O presente Regimento Interno regula as atividades e atribuições do GU CIO-Paraná.
Art. 2º – O GU CIO-Paraná não terá forma jurídica e/ou sede administrativa, sendo a execução de suas atividades realizadas com o apoio logístico da SUCESU-PR.
Art. 3º – O GU CIO-Paraná terá prazo de duração indeterminado e ano social no período de maio a abril.
Art. 4º – O GU CIO-Paraná não terá patrimônio próprio, orçamento ou fonte de recursos.
Capítulo II – Dos Objetivos
Art. 5º – O GU CIO-Paraná tem por objetivo geral congregar executivos ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação, visando trocar experiências e informações nos campos técnico, gerencial e social.
Art. 6º – Constitui objetivos específicos do GU CIO-PR:
- I) Promover reuniões periódicas de executivos de tecnologia da informação;
- II) Permitir entrosamento entre os executivos das empresas participantes;
- III) Atingir objetivos comuns através da troca de experiências e informações;
- IV) Agregar valor às empresas para as quais os associados trabalham;
- V) Promover eventos regionais e participar dos eventos nacionais ligados à área de Tecnologia da Informação;
- VI) Promover a apresentação de “Cases” dos associados.
§ 1º – O GU CIO-PARANÁ não terá quadro próprio de funcionários.
§ 2º – O GU CIO-PARANÁ não terá receita própria.
§ 3º – A atuação do GU CIO-PARANÁ será sempre pautada pela independência com relação a: fornecedores de serviços e/ou de equipamentos; quaisquer entidades de apoio ou relacionadas às atividades de TI; quaisquer grupos políticos ou religiosos.
§ 4º – Manifestações de apoio que possam ser interpretadas como endossos de posições ou de produtos estão fora das finalidades deste grupo.
Capítulo III – Do Grupo de Coordenação
Art. 7º – O GU CIO-PARANÁ será dirigido por um colegiado de coordenadores, eleitos dentre e pelos seus associados, denominado Grupo de Coordenação.
§ 1º – O Grupo de Coordenação terá o mandato de 1 (um) ano e deverá ser composto por 6 (seis) a 12 (doze) associados e ter um representante definido como presidente.
§ 2º – O coordenador que presidir o grupo poderá ser re-eleito somente 1 (uma) vez, permitindo-se sua participação como membro do grupo de coordenação.
§ 3º – O mandato do Grupo de Coordenação será no período de maio até abril do ano seguinte.
§ 4º – A eleição do Grupo de Coordenação deverá ser organizada, realizada e coordenada por meio da SUCESU-PR, de acordo com a seguinte programação:
- • Início de março: Convocação para formação de novas chapas;
- • Início de abril: Convocação da data da eleição;
- • Final de abril: Eleição;
- • Início de maio: Início do novo mandato;
- • Final de abril: Final do mandato.
§ 5º – A eleição ocorrerá por voto secreto quando houver mais de uma chapa, ou por aclamação quando houver chapa única. A eleição exige a presença de um quórum mínimo de 20% do grupo de associados.
§ 6º – No caso de não haver interessados em conduzir o Grupo de Coordenação, a gestão corrente deverá ser mantida até que seja organizado um novo grupo de gestão. Se mesmo assim, o Grupo de Coordenação não tiver interesse em prosseguir, caberá ao Presidente da SUCESU-PR conduzir o grupo até nova eleição.
Art. 8º – O Grupo de Coordenação tem os seguintes deveres e responsabilidades:
- I. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento Interno;
- II. Criar e administrar uma rede social virtual como ferramenta de interação entre os associados.
- III. Planejar as atividades do GU CIO-PARANÁ, disponibilizando para todos os associados, na rede social virtual, o andamento de todos os assuntos tratados.
- IV. Coordenar a organização de encontros em comum acordo com os associados, orientando seu andamento, documentando e disponibilizando os assuntos tratados na rede social virtual do grupo, incluindo a lista de presenças.
- V. Submeter previamente ao GU CIO-PARANÁ as sugestões apresentadas para serem discutidas nas próximas reuniões.
Capítulo IV – Dos Associados
Art. 9º – O GU CIO-PARANÁ terá como associado o principal executivo de tecnologia da informação de empresas do estado do Paraná que tendo solicitado sua adesão tenham sido aceitos pelo regimento interno do grupo.
§ 1º – A empresa à qual o associado está vinculado não poderá ter como seu negócio principal a comercialização de software, hardware ou de serviços de tecnologia da informação ou telecomunicações.
§ 2º – A empresa deve ter um número de funcionários maior ou igual a 100, com faturamento anual maior ou igual a 100MR$, gasto anual com informática superior a 2MR$ e quantidade de postos com computador superior a 100.
§ 3º – O presidente da SUCESU-PR participará como associado, podendo exercer os direitos e deveres estipulados pelo GU CIO-PR.
§ 4º – O processo de aceite de um novo associado prevê a solicitação formal aprovada pelo Grupo de Coordenação. A solicitação deverá ter a indicação e referência de pelo menos um dos associados;
§ 5º – O número de participantes será ilimitado.
§ 6º – Caso o associado mude de empresa, permanecendo na condição de CIO, perderá a condição de associado do GU CIO-PARANÁ e deverá solicitar novamente a sua adesão.
§ 7º – O CIO que assumir o cargo na empresa, substituindo alguém que já era associado, será admitido automaticamente no grupo, devendo apenas solicitar a sua adesão.
§ 8º – Deverá ser preenchido e entregue à coordenação, para análise, um questionário pré-definido com informações da empresa candidata à filiação do GU CIO-PR.
§ 9º – Os associados que perderam a condição de CIO e não passaram para a condição de fornecedor de tecnologia, podem continuar a participar de eventos de maneira que tenham também oportunidade de se recolocarem no mercado, desde que seja deliberado pelo grupo de coordenação do CIO-PR.
§ 10º – Poderão ser convidados a participar de eventos, ex-associados cujos reconhecidos esforços contribuíram para a criação e implantação do GU CIO-PARANÁ ou que contribuírem de forma significativa para a expansão e consolidação das suas finalidades.
§ 11º – Eventuais flexibilizações nos critérios para associação poderão ser feitas, analisando caso a caso, não gerando jurisprudência, em reunião do Grupo de Coordenação com aprovação unânime dos membros presentes.
Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Associados CIO-PR
Art. 10º – São direitos dos associados:
- I – Participar das Reuniões de Trabalho;
- II – Participar das Reuniões Sociais;
- III – Participar das Reuniões de Trabalho das outras Regionais;
- IV – Participar das Reuniões Sociais das outras Regionais;
- V – Opinar sobre o conteúdo dos Eventos;
- VI – Votar e ser votado para a Coordenação Regional;
- VII – Inscrever cases para apresentação em evento da sua região;
- VIII- Ser cadastrado na rede social virtual e interagir com os associados.
Art. 11º – São deveres dos associados:
- I – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
- II – Cumprir os compromissos assumidos para com o GU CIO-PR;
- III – Promover e divulgar os objetivos e atividades do GU CIO-PR;
- IV – Participar das reuniões da sua Regional;
- V – Receber nas reuniões de seu grupo os associados de outras Regionais.
Capítulo VI – Da Exclusão de Associados
Art. 12º – A exclusão de associados se dará:
- I – Por renúncia;
- II – Por ausência nos últimos 12 (doze) meses, sem prévia justificativa, num percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das reuniões;
- III – Por ausência nos últimos 12 (doze) meses, independente de justificativa, em 50% (cinqüenta por cento) das reuniões;
- IV – Por deixar a posição ou cargo de CIO;
- V – Por posicionamentos ou atitudes que estejam em desacordo com o estabelecido neste Regimento Interno;
- VI – Por passar a atuar profissionalmente em uma organização que não atenda aos requisitos do Artigo 9º;
- VII – Por proposta unânime dos coordenadores e aprovação da maioria dos associados presentes em reunião do GU CIO-PARANÁ;
- VIII – Por mudança do associado de função, empresa ou região de trabalho.
Capítulo VII – Dos Deveres da SUCESU-PR
Art. 13º – São deveres da SUCESU-PR
- I. Atuar como entidade de apoio para a realização dos encontros dos associados, incluindo organização, secretaria e viabilização econômica através da cobrança de inscrições ou cotas de patrocínio.
- II. Coordenar a eleição do Grupo de Coordenação.
- III. Assumir a gestão do grupo quando não houver associados interessados em formar um Grupo de Coordenação.
- IV. Participar dos encontros dos associados e do Grupo de Coordenação.
Capítulo VIII – Dos Encontros
Art. 14º – O GU CIO-PARANÁ deverá realizar os encontros com freqüência periódica, por meio de organização própria, ou através da SUCESU-PR, mediante pauta sugerida pelos associados.
§ 1º – Os encontros são restritos aos associados. Se a pauta planejada permitir, o Grupo de Coordenação poderá estender o convite para convidados especiais.
§ 2º – Os encontros deverão ter um quórum mínimo de 10 participantes com a presença de pelo menos um Coordenador.
§ 3º – É de responsabilidade do Grupo de Coordenação, determinar se os encontros serão patrocinados por fornecedores, por uma empresa associada ou auto-patrocinado pelos associados. Quando o encontro for patrocinado, será cedido um espaço de tempo na agenda para que o patrocinador divulgue seu produto ou serviço.
§ 4º – Os encontros podem acontecer durante jantar, café da manhã, ou qualquer outro formato em espaços contratados ou cedidos.
Capítulo IX – Da Confidencialidade
Art. 15º – Toda informação, seja de forma escrita ou falada, revelada, transmitida, tratada e/ou discutida pelo GU CIO-PR, é considerada confidencial e restrita, sendo vetada a sua propagação sem a devida autorização em ambientes externos.
Art. 16º – As informações recebidas do GU CIO-PARANÁ somente poderão ser utilizadas com o propósito de troca de experiências no campo profissional.
Art. 17º – As informações recebidas do GU CIO-PARANÁ não podem ser divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
Art. 18º – O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que sejam de domínio público.
Capítulo X – Das Disposições Gerais
Art. 19º – As alterações deste Regimento Interno poderão ocorrer por iniciativa ou sugestão dos membros do GU CIO-PARANÁ, desde que enviadas previamente para conhecimento dos associados e aprovadas em encontros dos associados convocada para este fim por maioria de 2/3 (dois terços).